6 resultados encontrados para 07.196.033/0050-86 - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2860 CONFORME OFÍCIO TRT.CRT. n. 578/2016, da Corregedoria Regional. PROCESSO Nº 0001965-63.2015.5.06.0141 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) ATENÇÃO: NÃO É PRECISO COMPARECER À SECRETARIA DESTA VARA DO TRABALHO PARA RECEBIMENTO DESTE ALVARÁ. A IMPRESSÃO DEVE SER FEITA PELO ADVOGADO, AUTOR: MARCELO JOSE BARBOZA E O BENEFICIÁRIO DEVERÁ APRESENTAR O ALVARÁ
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 2787 4. Nomeio o leiloeiro oficial LUCIANO RESENDE RODRIGUESpara atuar nas hastas públicas designadas no presente feito, devendo o mesmo ser notificado para prestar o compromisso, nos termos 1. Registrem-se os pagamentos efetuados pela reclamada em da Resolução Administrativa nº. 08/01 do TRT da 6ª Região. relação ao crédito do autor, honorários advocatícios, cont
3573/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 1615 proferido nos autos. Vistos. DESPACHO 1.Com a publicação deste despacho fica CITADA a reclamada NORSA REFRIGERANTES LTDA - CNPJ n° 07.196.033/0050-86, Vistos etc. através do(s) seu(s) advogado(s) acima nominado(s), nos 1 - Apresentada a conta pelo perito contábil, vistas às partes, no moldes do art. 513, §2º do NCPC, para PAGAR OU GARANTIR A prazo comum de
2952/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 598 negociadas. Portanto, com tais ressalvas, a Lei nº 13.467/2017 possui efeito imediato, apenas em relação aos fatos ocorridos a SENTENÇA partir de 11 de novembro de 2017. 1.2. Da Retificação do Polo Passivo Nesta oportunidade, defere-se o requerimento formulado, na defesa, para que passe a constar, no polo passivo, a NORSA I - RELATÓRIO REFRIGERANTES S/A (CNPJ: 07.
30 - Ano XCVIII NÀ 205 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de panificação, prevista no art. 458 do Decreto n. 14.876/91 (RICMS), segundo a qual há pagamento antecipado do ICMS nas entradas de insumos e mercadorias, com dispensa da cobrança posterior, quando as operações de saída são destinadas a consumidor. 2. O art. 458, III, “f”, determina, contudo, que não há liberação nas saídas quando as operações se destinarem a contribuinte do imposto, ocasião