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Processos encontrados
caderno 5 EDITAIS E LEILÕES Presidente: Geraldo Francisco Pinheiro Franco Ano XV • Edição 3414 • São Paulo, terça-feira, 7 de dezembro de 2021 www.dje.tjsp.jus.br EDITAIS Varas Cíveis Centrais 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1062842-05.2014.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Maxpet Nordeste Plásticos e
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3559 53 Processo 0080816-96.2019.8.26.0100 (processo principal 1129304-02.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 66/67: Ciência do resultado da tentativa de bloqueio SisbaJud (negativo). Fls. 68/69: Ciência do resultado da pesquisa junto aos sistemas Renajud
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2951 35 julgo extinto o processo, com resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela embragn. Honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado. - ADV: ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB 314942/SP), BRUNA PRADO DE NOVAES (OAB 350056/SP), AUGUSTO YUJ
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2951 35 julgo extinto o processo, com resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela embragn. Honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado. - ADV: ADRIANO MIGLI DE FARIA ROSA (OAB 314942/SP), BRUNA PRADO DE NOVAES (OAB 350056/SP), AUGUSTO YUJ
Recife, 8 de outubro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Registros de Inventário, são os documentos que podem servir para verificação da omissão de saídas, em respeito ao disposto no art. 3º, da Lei nº 12.333/2003. Precedentes. 2. O próprio Contribuinte afirma que os dados foram transmitidos por meio do SEF com equívocos, porém não comprova que realizou a retificação dos livros e documentos fiscais junto à SEFAZ. DECISÃO: rejeito a preliminar de nu