10 resultados encontrados para 0700374-98.2012.8.26.0698 - data: 20/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1170 RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE PIRANGI EM 16/04/2012 PROCESSO :0700367-09.2012.8.26.0698 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : MARCELO APARECIDO CÂMARA ADVOGADO : 270721/SP - Marcos Henrique Coltri REQDO : GR - CENTRO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO 24 HORA
Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1720 1628 Processo 0001661-11.2010.8.26.0698 (698.10.001661-0) - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores Gilberto Amado André Junior - Vistos. Fls. 113: defiro. Fica o executado intimado, na pessoa de seu Procurador, a efetuar o pagamento total da dívida, com a multa de 10 %, no prazo de 48 horas,
Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1717 1621 trabalho, em Montes Claros/MG, se necessário por hora certa, deferido os benefícios do artigo 172 do Código de Processo Civil ao Oficial de Justiça. Intimem-se. - ADV: MARCIA MARIA ROVERI (OAB 155646/SP) Processo 0002124-50.2010.8.26.0698 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Tít
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1196 1700 COLTRI (OAB 270721/SP) Processo 0700317-80.2012.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Rodrigo Aparecido Cumim - Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PAULA RODR
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1228 1594 Processo 0700372-31.2012.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - Davidy Wiliam Geroli OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outro - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Eventual omissão será recebida como renú
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1277 2172 autos, o que não ocorreu, apesar da oportunidade de produção de prova oral (fls. 36). Além disso, observa-se que os cheques mencionados, cobrados no Processo 0700263-17/2012 (fls. 45/46), foram emitidos no dia 01/01/2012, sendo certo que grande parte dos documentos de fls. 07/08 refere-se a pesagens de man
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1171 1691 dispensa da intimação, nos termos do § 5º do artigo 652 do CPC. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, o exec
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1184 1922 partes transigiram, pondo fim ao litígio. O acordo firmado entre as partes deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a extinção do processo, com apreciação do mérito. O Ministério Público manifestou-se pela homologação da convenção. Posto isso, homologo o acordo c
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1236 1975 tal despesa, até porque esta tarifa, como já dito, nada tem com o custo do bem a ser adquirido pelo cliente, ou mesmo com o custo de financiamento do bem em questão. Ainda que expressamente estabelecido em contrato, o valor não pode ser cobrado, pois tal cláusula contratual configura-se como abusiva nos ter