6 resultados encontrados para 0703312-23.2018.8.07.0007 - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 12/06/2018 - Pág. 1955 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 108/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018 Circunscrição Judiciária de Taguatinga Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 1ª Vara Cível de Taguatinga ATO ORDINATÓRIO N. 0703312-23.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO20046 WOLMER ANTONIO DE OLIVEIRA. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF29504 - FLAVIO JOSE COURI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
TJDFT 04/05/2018 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 82/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018 Circunscrição Judiciária de Taguatinga Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga 1ª Vara Cível de Taguatinga CERTIDÃO N. 0716211-87.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JOSE DE SOUSA BATISTA. Adv(s).: RJ98021 - NINON ROSE DE CALASANS CARVALHO, DF49853 - MAGALY ABREU DE ANDRADE PALHARES DE MELO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Pod
TJDFT 21/08/2018 - Pág. 2321 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 159/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018 de Taguatinga Número do processo: 0711932-24.2018.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: ARNALDO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, determino a remoção da anotação de tramitação sob segredo, assinalada eletronicamente pela parte autora, pois o sigilo processual somente pode s
TJDFT 16/07/2018 - Pág. 2144 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2018 fins de solução da lide. É o relato. De início, ressalto que a cláusula 7ª do acordo celebrado entre as partes é nula, pois não há penhora deferida por este Juízo sobre o imóvel descrito em inicial. No mais, o conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública. Verifico qu
TJDFT 23/04/2018 - Pág. 2061 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de abril de 2018 SEVERINO DOS RAMOS CONSULTORIA E ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: EDUARDO LOPES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença (id. 9147418) condenou o executado ao pagamento dos valores relacionados na planilha de fl. 03 (id. 10225353), da ação de conhecimento n. 2015.07.1.018727-2, acrescida de juros a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Contudo, a pl