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Processos encontrados
TJDFT 01/09/2017 - Pág. 1730 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de setembro de 2017 do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil. Independentemente de manifestação, expeça-se mandado de avaliação, e, caso o devedor não possua advogado constituído, expeça-se mandado de intimação e avaliação.Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º,