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Processos encontrados
TJDFT 29/08/2018 - Pág. 2173 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 165/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2018 N. 0705090-31.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GW PISCINAS LTDA - ME. Adv(s).: DF34498 - IGOR ABREU FARIAS. R: ANATALINO SALES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF41211 - MARCELO MACHADO MENEZES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705090-31.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
TJDFT 23/04/2018 - Pág. 1997 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 74/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de abril de 2018 DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de ID. 15922309, designe-se audiência de conciliação, com brevidade, a ser realizada no CEJUSC/Sobradinho. Intimem-se as partes por seus patronos. Sobradinho, DF, 19 de abril de 2018 10:13:42. N. 0713704-68.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOEL GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF12204 - FRANCISCO DE MEDEIROS LOPES FILHO. R: REGINALDO PEREIR
TJDFT 27/02/2018 - Pág. 2153 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 N. 0707204-74.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FRANCISCO WEBLES REZENDE PEREIRA 60140808302. Adv(s).: DF50760 - ALLAN KARDEC PINHEIRO DE SOUZA. R: FERNANDO DOMINGOS DA SILVA LEMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707204-74.2017.8.
TJDFT 16/11/2017 - Pág. 1788 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de novembro de 2017 ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). É oportuno observar que, havendo interesse, a audiência de conciliação poderá se realizar em momento posterior ou, ainda, as partes poderão compor diretamente, trazendo ao juízo o acordo para homologação. Em síntese, a autorização expressa para a não