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0716023-18.2017.8.07.0000

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TJDFT 04/12/2017 - Pág. 411 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 227/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 dos fundamentos da impetração, diante do risco da demora. Na hipótese, não vislumbro haver fundamento relevante para o deferimento do requerimento liminar, pois a recusa à submissão ao teste de alcoolemia permite a imposição da medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, nos termos do art. 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro. Diante do exposto, inde

TJDFT 15/12/2017 - Pág. 239 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 235/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU D E S P A C H O Diante da manifestação da parte agravante (ID 2938720 - Pág. 1) cadastre-se a advogada mencionada. Após, por publicação, intime a parte agravada da decisão liminar (ID 2299070 - Pág. 4) e também para responder ao Agravo Interno já interposto (ID 2409315 - Pág. 1-6). Aguarde-se o prazo para manifestação da União no feito consoante certificado

TJDFT 04/12/2017 - Pág. 397 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 227/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 DECISÃO N. 0715983-36.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EDSON DE MEDEIROS LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FlavioRostirola Gabinete do Des. Flavio Rostirola Número do processo: 0715983-36.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRA

TJDFT 16/03/2018 - Pág. 322 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 51/2018 Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator Origem Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2018 JACKSON DI DOMENICO - DF18493 FLAVIO RENATO JAQUET ROSTIROLA Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator Origem 0717279-93.2017.8.07.0000

TJDFT 29/01/2018 - Pág. 348 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 20/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 com a profundidade necessária após a completa instrução do agravo e a oitiva da parte agravada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Dispenso as informações judiciais. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer resposta, na forma do artigo 1.019, inciso II, do NCPC. Publique-se. Intimem-se. Decisão datada e assinada eletronicamente. FLAVIO RENATO JAQUET ROSTIROLA Desemb

TJDFT 11/04/2018 - Pág. 445 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 66/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018 N. 0716023-18.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SILVIO ANTONIO PEREIRA. Adv(s).: DF2607800A - ROBERTO JORDAO DE CARVALHO, DF3099500A - BRUNO MARIANO SOUZA LOPES FROTA. R: CARLOS AUGUSTO LOPES LIMA. Adv(s).: DF3801200A - HENRY LANDDER THOMAZ GOMES. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DA COOPERAÇÃO E DA INSTRUMENTALIDADE. OBEDIÊNCIA.

TJDFT 29/01/2018 - Pág. 349 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 20/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 pela parte embargante, por ora, não vislumbro qualquer vício a ser sanado na decisão embargada, sem prejuízo de melhor análise da questão na oportunidade do julgamento de mérito do agravo de instrumento. Essas as razões por que NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios. Preclusa a presente decisão, reautue-se como agravo de instrumento e façam os autos conclusos para apreciação do mérito

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