29 resultados encontrados para 0716405-74.2018.8.07.0000 - data: 03/03/2025
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Processos encontrados
Edição nº 179/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018 N. 0716405-74.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LUCIANA TELES CAMARA. A: SILVIA TELES DE AQUINO. A: MARILIA TELES. A: RODRIGO TELES. A: NATALIA TELES DA MOTA TEIXEIRA. A: DAGMAR APARECIDA TELES MARTINS. A: DELAYSE MARIA TELES. A: DARLY TELES. A: DALCA TEREZA TELES. A: HENRIQUE TELES DA MOTA. A: GUILHERME TELES DA MOTA. A: MARCO ANDRE LOBAO DA MOTA. Adv(s).: DF1850300A - MARCELO ANTONIO RODRI
Edição nº 179/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018 5 (cinco) dias, acerca da legitimidade recursal, requerendo o que entenderem de direito. Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Ainda, à Secretaria da Turma para que proceda à retificação do polo passivo do presente agravo. Nele deverão constar como agravados apenas VANDUIR JOSÉ DE LIMA e BÁRBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO, sucessores do falecido advogado dos e
Edição nº 179/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018 NATÁLIA TELES DA MOTA TEIXEIRA, HENRIQUE TELES DA MOTA e GUILHERME TELES DA MOTA (exequentes), em que requerem a parcial reforma da decisão de ID 5423747 ? págs. 213/215, para que os honorários advocatícios de sucumbência sejam fixados na própria ação de cumprimento de sentença, em favor dos agravados, sucessores do falecido patrono dos agravantes, no percentual de 5% do valor atualizado do
Edição nº 179/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018 PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. MISERABILIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE. NECESSIDADE. 1. Consoante entendimento desta Corte, a declaração da parte interessada de que não tem condições de a
Edição nº 195/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018 se que ?outros? refere-se aos demais exequentes. Assim, para que fosse considerado o patrono das partes como recorrente, deveria haver manifestação expressa neste sentido, o que não ocorreu na hipótese em tela. Assim, os pressupostos recursais são analisados com referência aos exequentes. Estes, por óbvio, como dito na decisão embargada, não possuem legitimidade para questionar o bloqueio da v
Edição nº 195/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018 se que ?outros? refere-se aos demais exequentes. Assim, para que fosse considerado o patrono das partes como recorrente, deveria haver manifestação expressa neste sentido, o que não ocorreu na hipótese em tela. Assim, os pressupostos recursais são analisados com referência aos exequentes. Estes, por óbvio, como dito na decisão embargada, não possuem legitimidade para questionar o bloqueio da v
Edição nº 195/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018 se que ?outros? refere-se aos demais exequentes. Assim, para que fosse considerado o patrono das partes como recorrente, deveria haver manifestação expressa neste sentido, o que não ocorreu na hipótese em tela. Assim, os pressupostos recursais são analisados com referência aos exequentes. Estes, por óbvio, como dito na decisão embargada, não possuem legitimidade para questionar o bloqueio da v
Edição nº 195/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018 se que ?outros? refere-se aos demais exequentes. Assim, para que fosse considerado o patrono das partes como recorrente, deveria haver manifestação expressa neste sentido, o que não ocorreu na hipótese em tela. Assim, os pressupostos recursais são analisados com referência aos exequentes. Estes, por óbvio, como dito na decisão embargada, não possuem legitimidade para questionar o bloqueio da v
Edição nº 195/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018 se que ?outros? refere-se aos demais exequentes. Assim, para que fosse considerado o patrono das partes como recorrente, deveria haver manifestação expressa neste sentido, o que não ocorreu na hipótese em tela. Assim, os pressupostos recursais são analisados com referência aos exequentes. Estes, por óbvio, como dito na decisão embargada, não possuem legitimidade para questionar o bloqueio da v
Edição nº 195/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018 se que ?outros? refere-se aos demais exequentes. Assim, para que fosse considerado o patrono das partes como recorrente, deveria haver manifestação expressa neste sentido, o que não ocorreu na hipótese em tela. Assim, os pressupostos recursais são analisados com referência aos exequentes. Estes, por óbvio, como dito na decisão embargada, não possuem legitimidade para questionar o bloqueio da v