11 resultados encontrados para 0800754-43.2016.8.01.0001 - data: 30/11/2024
Página 1 de 2
Processos encontrados
Rio Branco-AC, sexta-feira 5 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.945 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Relatora: Desª Eva Evangelista Apelante / Apelado: Magalhães e Sobrinhos Ltda. Advogado: Lucas Mesquita de Moura Magalhães (OAB: 25999/DF) Apelado / Apelante: Editora Positiva Ltda. Advogada: Nathalie Richter Minhoto Wiemes (OAB: 73990/PR) Advogado: Ricardo Cardozo Sokolovicz (OAB: 101291/PR) Advogado: Maria Fernanda Virmond Peixoto (OAB: 33724/PR) Assunto: Direito Processual Civil e do Tra
34 Rio Branco-AC, terça-feira 5 de julho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.097 ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: LUANA SHELY NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 3547/AC), ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC) - Processo 0800754-43.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDORA: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda ato ordinatório: Retornando os autos da instância superior, intimo as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, em 15(quinze)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO RA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0800609-84.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDORA: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - ato ordinatório: Intimo a parte executada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800623-68.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDORA: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda -
120 Rio Branco-AC, segunda-feira 26 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.879 AC). Advogada: Luana Shely Nascimento de Souza (OAB: 3547/AC). Advogado: Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC). Relator(a): Eva Evangelista. Tipo de distribuição: Sorteio. 0800660-95.2016.8.01.0001 - Apelação Cível. Apelante: Município de Rio Branco. Proc. Município: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB: 3271/AC). Apelada: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado: Marcel Bezerra Chaves (OAB: 2703/AC).
8 Rio Branco-AC, quinta-feira 30 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.924 Classe: Apelação Cível n.º 0800754-43.2016.8.01.0001 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Primeira Câmara Cível Relatora: Desª. Eva Evangelista Apelante: Município de Rio Branco Proc. Município: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB: 3271/AC) Apelada: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Marcel Bezerra Chaves (OAB: 2703/AC) Advogado: Luciano Oliveira de Melo (OAB: 3091/AC) Advogada: Luana Shely Nasc
30 Rio Branco-AC, segunda-feira 11 de janeiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.750 prova produzida nos autos. Nesses termos, e diante da concordância também da Fazenda Estadual (p. 44), defiro o pedido de desbloqueio e ordeno a liberação da valor constrito. Após o desbloqueio, intime-se o credor para indicar, no prazo de um mês, outros bens penhoráveis do devedor, trazendo aos autos o valor atualizado do débito. Por fim, segundo o disposto no art. 167, X, da Lei Complementar Estadual nº 39/1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO omissão quanto aos pontos guerreados, REJEITO os embargos de declaração interpostos, mantendo a sentença tal como está lançada. Deixo de aplicar a multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC, ante a ausência de caráter protelatório do recurso. Intimem-se. ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800724-08.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDO
50 Rio Branco-AC, quinta-feira 24 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.463 ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC), ADV: JAMES ANTUNES RIBEIRO AGUIAR (OAB 2546/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC) - Processo 0800724-08.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - O Juiz não pode proferir decisão sem que ambas as partes tenham sido previamente ouvidas (art. 9º do CPC). Conquanto se trate de
44 Rio Branco-AC, terça-feira 7 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.345 intimem-se ambas as partes para, no prazo de vinte dias, querendo, indicarem se desejam a reunião das ações mencionada em audiência, observados os demais requisitos legais, quando cabíveis. Não havendo manifestação no prazo assinalado, certifique-se e intime-se o Município credor para demonstrar o cumprimento às providências estabelecidas no termo de audiência, extensivo aos presentes autos, no prazo de trinta dia
58 Rio Branco-AC, sexta-feira 27 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.725 tentes nos autos, com as cautelas de praxe. Intimem-se. ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: LUCIANO OLIVEIRA DE MELO (OAB 3091/AC) - Processo 0800754-43.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Posto isso, acolho a Exceção de Pré-executividade, o que faço com fundamento no artigo 204, do CTN e art. 803, inciso