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0802212 92.2013.8.02.0900 - Página 3

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Processos encontrados


TJAL 04/02/2021 - Pág. 20 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2759 20 TIAGO CALHEIROS MALTA ANTONY DA SILVA FONTAN ALINE MONTEIRO DE ARAUJO 06 e 07 de fevereiro de 2021 PHILLIPE DE OLIVEIRA SOUZA FREIRE CICERA CRISTINA LIMA DE ARAÚJO BANDEIRA CRISTIANA DE MELO LEITE Art. 2º O Plantão Judicial será realizado na sala da Diretoria Adjunta de Apoio Judiciário – DAAJUC, situada no edifício

TJAL 09/10/2020 - Pág. 63 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 09/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2683 63 Advogado : Edgar Feijó da Cunha Júnior (OAB: 11297/AL) Advogado : Luciano Marques Prazeres de Mendonça (OAB: 13156/AL) Executado : Estado de Alagoas Procurador : Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL) Relator: Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho EMENTA :CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃ

TJAL 08/04/2014 - Pág. 55 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1137 55 e na EC n.º 41/03, fazendo retornar o estado de coisas como era antes. 2. Não são procedentes as alegações de inconstitucionalidade total da referida lei suscitadas pelo Ministério Público, uma vez que não há provas nem apontamentos específicos acerca da suposta inconstitucionalidade formal da Lei Estadual n.º 7.348/2012

TJAL 25/10/2013 - Pág. 80 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 25/10/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1037 80 Saliente-se que se existe coincidência no tocante à tese jurídica defendida, é certo que não tem o condão de determinar a modificação da competência originária do processo. Se o mérito de uma lide consiste em uma matéria de direito e esta é uma das questões que se apresenta na outra, isso não basta para alterar a co

TJAL 18/12/2017 - Pág. 205 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 18/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2008 205 ao inciso XI do art. 37 da CF, o legislador pátrio teria vedado a possibilidade de criação de novos subtetos remuneratórios pelos Poderes Públicos estaduais e municipais. Na ocasião, restou, inclusive, assentada a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Estadual n.º 7.348/2012. A propósito,

TJAL 25/04/2014 - Pág. 70 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 25/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1146 70 como que o comprovante de preparo acostado às fls. 755/756 dos autos diz respeito a processo diverso deste, não servindo, portanto, como comprovante de preparo do recuso em exame. 15. Cabe ressaltar que o Código de Processo Civil, em seu artigo 511, preceitua que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, q

TJAL 08/04/2014 - Pág. 58 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Abril de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1137 58 A propósito, colaciono o entendimento proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0802212-91.2013.8.02.0900, in verbis: Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. SUBTETO REMUNERATÓRIO FIXADO EM LEI ESTADUAL ABAIXO DO TETO CONSTITUCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 37, XI, CF/88. REDAÇÃO ATUAL DA CONSTITUIÇÃO FED

TJAL 16/12/2022 - Pág. 724 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 16/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3203 724 03. Nessas situações, tem-se que a prolação da Sentença alcança os fatos aqui discutidos, ensejando a falta superveniente de um pressuposto de admissibilidade da insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido nesta via. 04. Em razão desse fato, tem-s

TJAL 08/11/2022 - Pág. 331 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3178 331 análise do recurso, razão pela qual, em respeito ao Princípio do Juiz Natural, devolvo o processo a sua relatoria. 04. Pelo exposto, encaminho os autos ao DAAJUC para que proceda a devolução do feito ao Relator originário, o Eminente Desembargador Paulo Barros da Silva Lima, com as devidas baixas na minha relatoria. 05.

TJAL 17/11/2014 - Pág. 261 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 17/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1279 261 da Emenda Constitucional nº 19/98, ficou jungida à fixação, por lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, do subsídio, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que contemplado o teto por Poder, consideradas as esfer

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