6 resultados encontrados para 09.405.797/0003-43 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região FUNDAMENTAÇÃO 1925 Não bastasse isso, a prova testemunhal do próprio reclamante revela que a imposição patronal para que ele se submetesse ao sobreaviso iniciou quando da ascensão ao cargo de "municiador de materiais". Nesse contexto, incensuráveis as disposições da sentença sobre a questão em liça. Improvido o recurso obreiro, no ponto". Admissibilidade De iníc
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Acerca do sobreaviso, assim constou do acórdão: 1920 de reconhecimento de submissão do autor ao regime de sobreaviso desde setembro/2009 e tendo sido acolhido o labor sob tal condição "Na inicial, o reclamante postulou o pagamento das horas laboradas somente a partir de 01.06.2010, não há que confundir julgamento em regime de sobreaviso e seus reflexos, a partir do pe
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 989 processual, deve ser mantida a decisão em que se declarou a deserção do recurso de revista. Agravo de instrumento não Das horas extras conhecido. (Ag-AIRR - 2122-73.2011.5.03.0104, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 19/08/2015, 7ª O reclamante alega que postulou o pagamento de horas extras, Turma, Data de Publicação: DEJT 28/08/20
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 07/10/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/10/2015) 982 respectivos CNPJ's (09.405.797/0003-43 e 09.405.797/0001-81 reclamada e MOVESA, respectivamente), a situação sugere que [...] AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EMPRESA essas empresas integrem o mesmo grupo econômico. Ainda assim, RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO a deserção não pode s
36 - Ano XCIII • NÀ 56 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 29 de março de 2016 CONTINUAÇÃO - SALVADOR NORTE SHOPPING S.A. 5HODWyULRGRVDXGLWRUHVLQGHSHQGHQWHVVREUHDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV Aos Administradores e Acionistas SALVADOR NORTE SHOPPING S.A. E[DPLQDPRV DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GD 6$/9$'25 1257( 6+233,1* 6$ ³&RPSDQKLD´ TXHFRPSUHHQGHPREDODQoRSDWULPRQLDOHPGHGH]HPEURGHHDV UHVSHFWLYDVGHPRQVWUDo}HVGRUHVXOWDG