1 resultados encontrados para 10.076.487/0041-37 - data: 06/08/2025
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Recife, 16 de dezembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do artigo 4º da Constituição Estadual. LEI Nº 16.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso do imóvel que indica. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.