1.665 resultados encontrados para 10.12.2004.- - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
1744/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 701 Caso fosse a hipótese de levar o pleito do reclamante adiante, antes subordinação, recebendo comissões por móvel montado. Sustenta, de apreciar o pedido de decreto de revelia seria necessário impor a outrossim, que firmou acordo, em Ação Civil Pública, com o extinção do processo sem resolução do mérito, pois a petição inicial Ministério Público do Tr
22.01.1996 a 30.08.2001 (BAQ Indústria e Comércio Ltda., atual Tibiriça Comercial Ltda.) O laudo (Id. 9937644, p. 30) indica que na função de operador de reator, o autor estava exposto a ruído “médio equivalente de 90 dB(A)”, e ao agente químico resina à base de fenolformoldeído. Com relação ao agente químico, o Laudo Pericial que acompanha o formulário (Id. 9937644, p. 30) revela que a empresa fornecia EPI. Por sua vez, quanto ao ruído, apenas no interregno de 22.01.1996 a 04
1744/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 699 obrigado a usufruir de apenas 20 dias de férias, arguindo, ainda, que não havia ressarcimento pelo valor de pedágio e que sofreu assédio moral, concretizado pela excessiva pressão no cumprimento das tarefas que lhe eram repassadas. Alegou, por fim, que em razão de ser obrigado a carregar peso excessivo durante o desempenho de sua função a lesão que sofreu no joelh
3063/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020 EXECUTADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO BANCO DO BRASIL SA FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA(OAB: 13884-O/MT) HILVETE MARIA DOS SANTOS(OAB: 23829/DF) MAURICIO FERREIRA DE CAMPOS GONCALVES DE PAULA(OAB: 9456O/MT) LUANA DE ALMEIDA E ALMEIDA BARROS(OAB: 7381-O/MT) DARIEL ELIAS DE SOUZA(OAB: 52084/SC) 775 liquidação/execução da sentença genérica. Assim, o autor
3063/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020 774 provido. interrupção do prazo prescricional com o deferimento do Protesto O Acórdão proferido pelo E. TRT dispôs que: “Dessa feita, dou Judicial em 09.12.2009 (decisão de ID d6a61be), incide a prescrição parcial provimento para reformar a decisão de origem e determinar quinquenal das pretensões anteriores a 10.12.2004” (ID. 074b75b – que a execuç�
possibilidade de exposição a ser apurada na forma dos §§ 2º e 3º, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador”. A Portaria Interministerial MTE/MS/MPS nº 09/2014, em vigor a partir de 08.10.2014, publicou a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach). No aludido normativo consta que para efeito do art. 68, § 4º do Decreto 3.04
artigo 95, parte final, do Código de Processo Civil.Nestes termos, e considerando o entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça (AGA 200702959876, 4ª Turma, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJE 05.10.2009) e pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CC nº 0048444-74.2002.4.03.0000/SP, 1ª Seção, Rel. Des. Fed. JOHONSOM DI SALVO, DJU 10.12.2004; CC nº 0060417-84.2006.4.03.0000/SP, 1ª Seção, Rel. Juiz Convocado HELIO NOGUEIRA, DJF3 04.05.2009, p.154; CC nº 2010.03.00
artigo 95, parte final, do Código de Processo Civil.Nestes termos, e considerando o entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça (AGA 200702959876, 4ª Turma, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJE 05.10.2009) e pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (CC nº 0048444-74.2002.4.03.0000/SP, 1ª Seção, Rel. Des. Fed. JOHONSOM DI SALVO, DJU 10.12.2004; CC nº 0060417-84.2006.4.03.0000/SP, 1ª Seção, Rel. Juiz Convocado HELIO NOGUEIRA, DJF3 04.05.2009, p.154; CC nº 2010.03.00
dispositivo, conforme jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Feitas essas considerações básicas, passo à análise dos períodos mencionados na petição inicial. O autor demonstrou ter trabalhado, nos períodos de 25.09.1981 a 05.03.1997, na empresa PIRELLI CABOS S/A, sendo que os formulários emitidos pela empresa nos moldes exigidos pelo INSS (fls. 39, 41 e 42), assinados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, atestam que o autor exerceu as atividades
dispositivo, conforme jurisprudência do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.Feitas essas considerações básicas, passo à análise dos períodos mencionados na petição inicial. O autor demonstrou ter trabalhado, nos períodos de 25.09.1981 a 05.03.1997, na empresa PIRELLI CABOS S/A, sendo que os formulários emitidos pela empresa nos moldes exigidos pelo INSS (fls. 39, 41 e 42), assinados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, atestam que o autor exerceu as atividades