6 resultados encontrados para 10.562.556/0001-25 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1728 40 Executado(a): Lider Pinturas Comercio e Servicos Ltda - CNPJ: 91.182.074/0001-60 - Processo: 0257483-45.2012.8.26.0014 (N) - CDA(s): 1064509760; 1064784976; 1066753164; 1066753175; 1091764300 - Data da Inscrição: 20/06/2012 - Valor da Dívida: R$ 196.990,54. Executado(a): Life Comercio de Bebidas Ltda - CNPJ: 10.562.556/0001-25 - Proce
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1691 42 Data da Inscrição: 03/05/2012 - Valor da Dívida: R$ 3.786,72. Executado(a): Lidos Car Com de Veic Ltda - CNPJ: 29.292.274/0001-03 - Processo: 0248767-29.2012.8.26.0014 (IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) - CDA(s): 1087050030 - Data da Inscrição: 15/06/2012 - Valor da Dívida: R$ 2.378,50. Executado(a): Life Comerc
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1833 226 já era observada por Pontes de Miranda: “A capitalização dos juros só se opera na dimensão jurídica, se advém novo pacto (Correia Teles, Doutrina das Ações, § 321, nota). Se não se fez, só se há de pensar em capitalização puramente matemática na dimensão econômica” (Tratado de Direito Privado, vo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1936 233 revelando natureza de faturamento, que é direito penhorável, nos termos do artigo 655, inciso VII, do Código de Processo Civil: “Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (...) VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (...)” [g.n.] Sobre o tema, decidiu a Egrégia Corte Bandeir
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2330 3651 penhorar-lhe bens, não é aconselhável que o julgador ponha fim ao processo desde logo. Cabe-lhe pelo menos suspender-lhe o curso e não extingui-lo. Recurso não conhecido.” (Recurso Especial 2.329/SP, 3ª T., Rel. Min. Gueiros Leite, DJU 24.9.90). Na mesma toada são os ensinamentos de Humberto Theodoro Jú