15 resultados encontrados para 1000310 49.2022.8.26.0347 - data: 11/08/2025
Página 2 de 2
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3470 1661 SP) Processo 1000310-49.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000882-05.2022.8.26.0347) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osvaldo Luiz Festucci - Vistos. Acolho a petição de fls. 45/46 e planilha de cálculos à fl. 47 como emenda à inicial. Diante da decisão proferida nos autos
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3463 1722 Processo 0003507-63.2021.8.26.0347 (processo principal 1003255-77.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos (fls. 48), bem como, manifestação de fls. 56, julgo extinto o
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3441 1655 - - W.T.F.S. - - T.R.S. - Vistos. Cite-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a compr
TJSP 03/05/2022 - Pág. 1205 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3497 1205 do Recurso Especial n. 1.247.150/PR, submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC, atual art. 1.036 do CPC, tem-se que, no âmbito da ação civil coletiva, a condenação, nesses casos, “não se reveste da liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 47