52 resultados encontrados para 1000357 87.2015.8.26.0405 - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3516 707 que reconhece a mesma, sendo assim, não há que se falar em condenação de honorários, requerendo, ao final, a improcedência. Réplica às fls. 111/113. As partes foram instadas a especificar provas às fls. 115, tendo a parte ré se manifestado às fls. 118/119 e a parte autora restado silente (fls. 120). É
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2849 3363 AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. - ADV: JACKSON MAXIMIANO MANCINI (OAB 353321/SP), GLEYSE DA SILVA MELO (OAB 259708/SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA (OAB 244357/SP) Processo 1021474-68.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janete Caetano da Silva Tomaz - Itapeva VII Multicarteira Fun
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3240 705 subjetivo de receber o saldo devedor pelas vias administrativas. Corroborando com este entendimento, cita-se o seguinte julgado do E. Supremo Tribunal de Justiça: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCELAS INADIMPLIDAS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. N�
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3661 1859 antecipado da lide implique cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado (RE 101171 / SP, Relator: Min. Francisco Rezek, j. 05.10.1984, Segunda Turma, DJ 07-12-1984 PP-20990). No presente caso
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3492 814 prestado o serviço, o defeito inexiste; II a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Cabia exclusivamente a ré, portanto, na hipótese em tela, o ônus de provar a incidência das causas excludentes previstas em lei, vale dizer, a inexistência de prestação de serviço defeituoso e a culpa exclusiva da
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2754 3618 verbas de sucumbência. Pela decisão de fl. 24 houve a concessão da gratuidade judiciária ao requerente. Contestação da ré RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A. a fls. 30/76, aduzindo que: a) é necessário o depoimento pessoal do autor, uma vez que alega não reconhecer a cobrança da dívida em questão; b) não
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3448 4353 5 anos, sendo indevida a inscrição; e) a quitação da dívida tem o efeito de aumentar o score de crédito, o que representa forma coercitiva de cobrança de débito prescrito, o qual não pode ser cobrado por qualquer meio; f) aplica-se ao caso o CDC, devendo ser invertido o ônus probatório. Requereu a concessão
Disponibilização: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2754 3618 verbas de sucumbência. Pela decisão de fl. 24 houve a concessão da gratuidade judiciária ao requerente. Contestação da ré RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A. a fls. 30/76, aduzindo que: a) é necessário o depoimento pessoal do autor, uma vez que alega não reconhecer a cobrança da dívida em questão; b) não
Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2787 3382 termos da inicial. Pela decisão de fl. 178, foi determinado que o autor regularizasse sua representação processual, sendo então juntado o documento de fl. 182. É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista que as alegações e os documentos colacionados
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2824 3677 concedo ao autor o prazo de 15 dias para que esclareça a relação entre os contratos apresentados, indicando com clareza aquele em que foi disponibilizada a quantia objeto da presente ação de monitória às requeridas, bem como demonstrando que essa foi efetivamente disponibilizada e utilizada, juntando documentação