16 resultados encontrados para 1000497 98.2021.8.26.0474 - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3315 3468 a regra do art. 90, § 3º, do CPC, pois já houve sentença meritória proferida nestes autos. Esgotou-se a atividade jurisdicional satisfatória deduzida na ação judicial. Dai em diante fala-se em cumprimento da sentença voluntário ou involuntário, provisório ou definitivo, motivo pelo qual as custas s�
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3466 3828 fundamento nessas assertivas, este juízo aderiu ao impeto dos executados, para evitar a penhora de 59,29 hectares, ou seja, 24,5 alqueires da “familia Quintino”, embora é de conhecimento notório (arts. 374 e 375 do CPC) que o valor desse imóvel possa atingir muito mais de quatro milhões de reais, em l
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3340 3881 obrigação, que é pagar os aluguéis e acessórios da locação, impõe-se a declaraçãoderescisão do contrato. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presenteaçãodedespejocc cobrança que CATARINA COVRE DO PRAZO ajuizou em facede NATHIELY ALESSANDRA MARIA MIGUEL. Declaro rescindido o contrato, imitindo a au
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3438 3894 ainda, o consumidor de proteção constitucional (art. 5º, inciso XXXII e art. 170, inciso V) A taxa de fruição deve ser de 0,1% do valor atualizado do contrato Retenção que deve ser majorada para 25% das importâncias pagas, diante do baixo percentual pago do preço Sucumbência majoritária do autor q
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3499 3989 como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os auto