10 resultados encontrados para 1000881-48.2017.8.26.0362 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2570 2074 Processo 0003365-87.2016.8.26.0362 (processo principal 1000366-81.2015.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigações - Dirnei Aparecido Piai - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), VANESSA CRISTIANE TOMB
Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2470 1968 eletrônico indicado a fls. 483, item “3”, para que manifeste-se nos autos, no prazo de quinze (15) dias.Intime-se. - ADV: SANDRO COUTINHO SCHULZE (OAB 109237/RJ), EDSON JOSÉ MORETTI (OAB 164664/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP) Processo 0018085-35.2011.8.26.036
Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2710 2371 título executivo em favor do autor no valor pleiteado na sua inicial. Por força da sucumbência, a embargante arcará com as custas processuais e verba advocatícia, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Fixo os honorários à Curadora Especial nomeada, no valor da tabela. Oportunam
Disponibilização: quarta-feira, 27 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2604 2238 título extrajudicial, cujo acordo homologado foi descumprido, deverá prosseguir nos próprios autos da execução.Providencie a Serventia o levantamento da extinção da execução de título extrajudicial e a juntada de cópia desta decisão naqueles autos.O cumprimento da determinação de arisp contida no
Disponibilização: quarta-feira, 20 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2771 2039 observando a decisão de fls. 61/62 e audiência designada. Intime-se. - ADV: RAMON CARLOS ESTANCIAL TEODORO (OAB 406461/SP) Processo 1000825-44.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M. - Vistos. Verificado que a carta de citação foi recebida por terceira pessoa, expeça-se
Disponibilização: sexta-feira, 26 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2355 2249 custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor dado à causa, observada a gratuidade processual.Fixo os honorários aos patronos nomeados no valor total da tabela. Expeçam-se certidões. P.R.I.C. ADV: EDSON CUSTODIO DOS SANTOS (OAB 96268/SP), SULIVAN REBOUCAS ANDR
Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2519 2133 de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2519 2133 de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2734 4069 seu pedido inicial sem a antecipação da tutela. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação é procedente, porque as provas angariadas aos autos, notadamente a documental e testemunhal, bem demonstraram que o autor trabalhou por período suficiente à concessão de s