20 resultados encontrados para 1001058 37.2016.8.26.0268 - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 31 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2691 353 identificada às fls. 87/88, como titular das referidas cobranças, a empresa Atento Brasil S/A, demonstrada pelo autor como prestadora de serviços telemarketing da requerida (fls. 89/90). Intimada a se manifestar a este respeito (fls. 91/92), restou silente a ré (fls. 94). Pelo cenário dos autos, portanto
Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2707 317 (observar a competência descrita no comunicado em tela),devendo juntar protocolo nos autos para o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), LISANDRO CASSIO DEODATO RIBEIRO (OAB 227905/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP) Processo 1000
Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2701 276 Processo 1000350-50.2017.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amanda Kelthia Alves dos Santos - Magazine Luiza S/A - Vistos. Fls. 145. Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JOSÉ VICENTE DA COSTA (OAB 359058/SP), RENATA DOS SANTOS (OA
Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2561 272 Nº 1000597-65.2016.8.26.0268 - Processo Digital - Recurso Inominado - Itapecerica da Serra - Recorrente: BANCO DO BRASIL SA - Recorrido: JESUS JOSÉ DUARTE - Vistos. Nos termos do acordo coletivo celebrado na ADPF nº 165/DF e nos recursos extraordinários com repercussão geral - RE 626.307, RE 591.797, RE 63
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2094 224 (OAB 268171/SP) Processo 1000968-63.2015.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Wagner de Moraes Pedro Milan Leilões - - ITAU UNIBANCO SA - Vistos.Fls. 83/84. Por ora, aguarde-se a audiência de conciliação designada.Int. - ADV: ANDRE AURELIO DAMASCENO ZAKI (OAB 309275/SP), ANTON
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2503 677 à vigência do novo Código Civil são devidos nos termos do Código Civil de 1916 e os relativos ao período posterior, regem-se pelas normas supervenientes, critério este que foi observado pela parte credora, conforme se vê pela sua memória de cálculo juntada aos autos.Quanto ao termo inicial dos juros
Disponibilização: quarta-feira, 1 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2462 304 e avaliação, tudo nos termos do art. 523 do CPC. Destaco que, na hipótese, como meio de defesa do requerido, cabíveis embargos à execução, conforme previsão específica na Lei nº 9.099/95, sendo necessário, para tanto, a garantia do Juízo (Enunciado 117, do FONAJE). Int.Itapecerica da Serra, - ADV:
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2757 337 seja relativa, na presente hipótese deve prevalecer, pois não há nos autos elementos de prova que a infirmem. Ao contrário, a pretensão está amparada em prova documental (fls. 07/08) que retrata o ocorrido conforme narrado pela parte requerente. De rigor, portanto, a confirmação da liminar deferida
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2757 337 seja relativa, na presente hipótese deve prevalecer, pois não há nos autos elementos de prova que a infirmem. Ao contrário, a pretensão está amparada em prova documental (fls. 07/08) que retrata o ocorrido conforme narrado pela parte requerente. De rigor, portanto, a confirmação da liminar deferida