20 resultados encontrados para 1001097 09.2016.8.26.0341 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2839 1667 a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Segundo a nova sistemática processual, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Por s
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 1518 petitório retro. Expeça-se certidão de honorários advocatícios conforme requerido pelo interessado. Sem prejuízo, cumpra-se a sentença de fls. 62/63. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem as petiçõe
Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2695 1644 Processo 1000830-03.2017.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.S.H. - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) diga em termos de prosseguimento ante a certidão supra. - ADV: MARCIO SILVEIRA (OAB 213836/SP) Processo 1000830-03.2017.8.26.0341 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.S.H. - RELAT
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2506 3384 parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com base no art. 98 e § 3º do art. 99, ambos do CPC. Anote-se e observe-se.Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.195,31 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demand
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2379 1901 ficando desde já intimado(a) para providenciar o imediato recolhimento de eventual imposto “causa mortis” apurado, a fim de seja posteriormente colhida manifestação expressa da Fazenda nos autos, quanto ao recolhimento integral do imposto ou reconhecimento da não incidência ou isenção, conforme o caso
Disponibilização: terça-feira, 28 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2477 1529 Oliveira - - Flavia de Oliveira Figueiredo - - Fabiano de Oliveira - - Alzemira de Oliveira - - Adilson Juliano de Oliveira - Vistos. Trata-se a ação de alvará objetivando o levantamento de valor existente em conta junto ao Banco Santader, requerendo-se os beneficios da assistência judiciária gratuita.O
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2769 1553 Cumpra-se a decisão de fls. 57. Intime-se. - ADV: CARMEM LUCIA DOS SANTOS (OAB 177964/SP) Processo 1001053-53.2017.8.26.0341 (apensado ao processo 1000252-06.2018.8.26.0341) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - U.G.S. - L.G.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito, artigo 487, I, do C
Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3203 2404 Processo 1000949-56.2020.8.26.0341 - Curatela - Nomeação - S.R.D.V. - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Verifica-se que a relação de parentesco está comprovada, bem como relato médico afirmando quanto ao estado de saúde do requerido. A manifestação do Ministério
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3344 1752 impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional, ausentes na hipótese. Afinal, o autuado não demonstrou enquadramento em grupo de risco, não apresentando idade avançada ou comorbidades prévias (fls. 41/44). Aliás, verifica-se que foi vacinado com a aplicação da primeira dose da vaci