10 resultados encontrados para 1001204-68.2020.8.26.0323 - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3470 1413 RYAN PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 282714/SP) Processo 1001204-68.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wanilson Hasman da Silva Rosa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrôn
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3239 1374 de consulta eletrônica ao site da respectiva agência, da existência de registro na ANVISA do medicamento. Esclareço, quanto ao item (i), que o laudo médico deverá “fundamentado e circunstanciado”, não bastando, respeitosamente, a menção de que essa é a “única possibilidade de tratamento” (f
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3362 1840 há interesse na audiência de conciliação. O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autor
Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3393 1993 credores MARIANA TAVARES LORENZON E OUTROS, inserindo-se o alerta no sistema SAJ. Dê-se ciência ao(à) requerente. Saliento que aquele juízo já foi comunicado, via ofício, acerca da penhora realizada, bem ainda, que os autos estão na fase de conhecimento e que, até o presente momento, não houve expropr
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3633 2071 4.1.1. Indiquem com clareza, objetividade e de maneira sucinta e fundamentada os fatos controvertidos que ainda precisam ser comprovados e os meios de prova com que pretende demonstra-los, explicando as razões pelas quais consideram o meio probatório indicado pertinente e adequado. Observo que, se houver
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3461 1835 o procurador informe nos autos, no prazo de 05 dias, seu número de telefone celular e seu endereço eletrônico (e-mail), bem como o número de telefone celular e endereço eletrônico da parte. As partes deverão atender a Resolução nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Resolução 809/2
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3133 1582 de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: JOSÉ ALVES JÚNIOR (OAB 99988/SP) Processo 0003826-70.2002.8.26.0323/07 - Requisição de
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3555 2070 pelo perito, assim como a indicação de assistente técnico. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente, se for o caso. Intimem-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZ
Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3059 1355 ao menos, risco de decisão conflitante. Todavia, diante do ajuizamento de inúmeras ações similares, por diversas pessoas que alegam ter realizado investimentos com o requerido, é o caso de rever a questão. Isso porque, acaso se aguarde a definição da competência para, só então, examinar a tutela de