20 resultados encontrados para 1001243 90.2021.8.26.0368 - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3552 3274 já determinado. Em relação ao pedido de remoção (penhora e avaliação) do veículo supra, este juízo melhor analisará a respeito após averiguar acerca de eventual existência de ônus que pese sobre o bem e após o recolhimento da taxa supra deliberada, tornando-me os autos, nesta hipótese, novamente,
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3377 2056 2,5 UFESP’s, código 230-6, decorrentes da sentença proferida nos autos, em razão da sucumbência, não recolhidas inicialmente por conta da gratuidade da justiça concedida à parte autora, observando-se os termos da Lei/SP 11.608/2003. Prazo: 60 dias. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão
Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3465 2295 Espólio de”; B) ao cadastro de IRSO ULIAN como representante legal do espólio, não “herdeiro”, como cadastrado. 2) A certidão de óbito de THEREZINHA ANTONIETA ULIAN trata-se de documento imprescindível para ter continuidade a demanda, vez que a parte autora a qualificou como “espólio”. Provid
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3330 2329 O.A.S.S. - - O.S.S. - - O.S.S. - - A.S.S. - - A.S.S. - O.S.S. - F.P.E.S.P. - Vistos. Fls. 198: do ofício encaminhado pelo sr. Oficial do C.R.I (fl. 195) deflui, na verdade, que na partilha lançada nos autos devem constar valores devidos a cada qual dos herdeiros, de modo separado, do total do monte ali elenca
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3438 2638 imóvel comum à fração de 50% para cada parte. Diante da sucumbência minima do autor, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC. Entretanto, fica suspensa a condenação, na
Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3365 1489 caso, observo que o juízo de admissibilidade recursal não é mais exercido pelo juízo de 1ª Instância (CPC, art. 1.010, §3º). 2) Fls. 96/109: às contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões, não sendo apresentado eventu
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3283 1936 Correio (carta com AR) com urgência e com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do aviso de recebimento aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a a
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3607 3978 cumprimento de sentença, ou seja, a presente execução, trata-se de uma sentença condenatória de verba honorária advocatícia decorrente da sucumbência. Em sendo assim, não se nota no título executivo judicial em questão nada quanto à data em que a parte executada deveria solver a quantia devida à p
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3283 1935 da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado. Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. Nessa ordem de ideias, com fu