25 resultados encontrados para 1001421 46.2014.8.26.0348 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3647 2073 Indenização por Dano Moral - Katia Simone Araujo Ramalho - Trevao Maua Materiais para Construcao - Vistos. 1. Pelo que se observa dos autos, o presente incidente foi distribuído após mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, motivo pelo qual a intimação será feita na pessoa do devedor
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 1819 suficientes os já juntados aos autos. Destarte, não obstante a situação narrada na prefacial, as alegações não evidenciam a probabilidade do direito alegado pelo autor (CPC, art. 300, caput), entendendo, que os elementos probatórios trazidos aos presentes autos não são suficientes, por ora. A aná
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3065 1628 Processo 1000198-24.2015.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - G.A.E.S. - Vistos. Fls. 163/195: Anote-se. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de mandato judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, manifestese o autor em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: GABRIE
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1630 1274 de prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados na inicial. Não se há como constatar nesta fase de cognição sumária, eventual descumprimento dos termos do contrato de saúde firmado pelo autor. Inadmissível a concessão de tutela antecipada se a questão comporta dilação probatória. Pelo q