40 resultados encontrados para 1001449 23.2014.8.26.0248 - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3389 201 feito. Em caso de inércia, determino a suspensão deste cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do § 1º do mesmo artigo. Após decorrido esse prazo, caso não seja localizado o executado ou não se
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3104 190 SIMIONATO (OAB 396961/SP) Processo 0008766-16.2019.8.26.0248 (processo principal 1001418-32.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Schreiner e Serpeloni Advogados Associados - Epp - Italo Luiz Presta - Vistos Em face do disposto no art. 835, I, do CPC, defiro o (X) bloqueio “on l
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2746 785 no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. Indaiatuba, 03 de dezembro de 2018. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP) Processo 1001449-23.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1908 129 no Livro I, Título VIII, Capítulo X (artigo 1.102.c). Publique-se, Registre-se, intime-se e requeira a autora a execução, na forma adequada.(Certifico e dou fé que em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 106,25, que deverá ser recolhido na guia DARE com código 230.6. Nada Mais.) - ADV: ERICA BERTO
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3296 143 o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento voluntário, certifique a serventia e, após, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento v
Disponibilização: segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2746 785 no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III do CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. Indaiatuba, 03 de dezembro de 2018. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP) Processo 1001449-23.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3599 371 Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis,mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constitui�
Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3341 180 penhora do faturamento da empresa executada, no percentual de 10% (dez por cento) de seu faturamento bruto mensal, até a liquidação do crédito executado ali apontado, intimando-se o seu representante legal para ciência e para assumir o encargo de depositário. O mandado de penhora deverá ser instruído
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3267 111 liminar anteriormente concedida. Ao requerente caberá a opção de vender o bem judicial ou extrajudicialmente a terceiros, para a satisfação de seu crédito. Havendo saldo entre o valor da venda e do crédito, deve ser colocado à disposição da parte ré. A requerida arcará com as custas e despesas proce