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10017285420168260081

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8 resultados encontrados para 10017285420168260081 - data: 25/07/2025

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TRF3 22/11/2018 - Pág. 67 - Publicações Judiciais II - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II ● 22/11/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

00233 Ap 1402400 0007425-20.2009.4.03.9999 SP 0000000283 2009.03.99.007425-1 RELATOR : DES.FED. VALDECI DOS SANTOS APTE : OSWALDO SPAULONCI ADV : SP020584 LUIZ PIZZO APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO INTERES : OSWALDO SPAULONCI -ME Anotações : AGR.RET. 00234 Ap 1671531 0016709-17.2006.4.03.6100 SP RELATOR : DES.FED. VALDECI DOS SANTOS APTE : M E V EVENTOS LTDA ADV : SP124786 ANTONIO FULCO JUNIOR APTE :

TRF3 06/02/2019 - Pág. 467 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 06/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

XII. Por sua vez, a Súmula nº 496 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: "Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União". Tal enunciado decorre do fato de que a demarcação dos terrenos de marinha é efetuada através de processo administrativo, sendo irrelevante o registro de propriedade em cartório. XIII. Assim sendo, considerando que o imóvel sub judice encontra-se em área destinada ao terreno de Marinha, em regi

TRF3 05/10/2018 - Pág. 244 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 05/10/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

00008 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001065-57.2004.4.03.6115/SP 2004.61.15.001065-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO CODINOME APELADO(A) ADVOGADO CODINOME APELADO(A) ADVOGADO CODINOME APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS Universidade Federal de Sao Carlos UFSCAR SP200241 MARCELO ANTONIO AMORIM RODRIGUES e outro(a) IGNEZ THEREZINHA LAURENTI BERNARDI e outros(as) IOLANDA DA SILVA VILELLA SP275032

TRF3 05/10/2018 - Pág. 244 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 05/10/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

00008 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0001065-57.2004.4.03.6115/SP 2004.61.15.001065-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO CODINOME APELADO(A) ADVOGADO CODINOME APELADO(A) ADVOGADO CODINOME APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS Universidade Federal de Sao Carlos UFSCAR SP200241 MARCELO ANTONIO AMORIM RODRIGUES e outro(a) IGNEZ THEREZINHA LAURENTI BERNARDI e outros(as) IOLANDA DA SILVA VILELLA SP275032

TRF3 06/02/2019 - Pág. 467 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 06/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

XII. Por sua vez, a Súmula nº 496 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: "Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União". Tal enunciado decorre do fato de que a demarcação dos terrenos de marinha é efetuada através de processo administrativo, sendo irrelevante o registro de propriedade em cartório. XIII. Assim sendo, considerando que o imóvel sub judice encontra-se em área destinada ao terreno de Marinha, em regi

TRF3 06/02/2019 - Pág. 467 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 06/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

XII. Por sua vez, a Súmula nº 496 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: "Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União". Tal enunciado decorre do fato de que a demarcação dos terrenos de marinha é efetuada através de processo administrativo, sendo irrelevante o registro de propriedade em cartório. XIII. Assim sendo, considerando que o imóvel sub judice encontra-se em área destinada ao terreno de Marinha, em regi

TRF3 22/08/2018 - Pág. 196 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 22/08/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Desta feita, tendo em vista a tríplice identidade entre as ações acima referidas, é de rigor o reconhecimento da litispendência, devendo ser extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do CPC/73. Neste sentido: "DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À AÇÃO ANULATÓRIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. TRÍPLICE IDENTIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. 1. A litispendência constitui ma

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