30 resultados encontrados para 1002001 03.2019.8.26.0348 - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3407 1995 juntando-se aos autos como documento sigilo e dando-se ciência à parte exequente. 3.3. Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte exequente, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificaç
Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3274 1756 não procure a correspondência na agência dos correios, no prazo de 20 dias, ocorre a informação na correspondência de “NÃO PROCURADO”(correspondência não procurada pelo destinatário na agência dos correios após 3 tentativas de entrega em domicílio) e posterior devolução a origem. Assim, expe
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3094 1656 fls.575/575. Tendo em vista a manifestação de fls.444 e as informações do Município de Mauá de fls.570/573, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo portal eletrônico. Int. - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP) Processo 1001349-49.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposen
Disponibilização: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3189 2278 incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1289 das NSCGJ. A seguir, exaurido o prazo sem qualquer manifestação do(a) credor(a) ou após o protocolo do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV
Disponibilização: segunda-feira, 18 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2769 1724 valor de R$ 2.375,00, com vencimento em 08/11/2014; ii) desconheceria a origem do débito, uma vez que jamais teria comprado qualquer produto da empresa ré; iii) localizou o nº de telefone da requerida na internet, mas este estaria indisponível para receber chamadas, motivo pelo qual elaborou boletim de o
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3395 2157 conforme determina o artigo 1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se o envio de eventual mídia por malote (cf. artigo 1.275, parágrafo 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG 1.106/16). Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado e
Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3272 1663 julgado neste ato. Custas recolhidas. Sem condenação em honorários, pois os réus não compareceram aos autos. Arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. Maua, 04 de maio de 2021 - ADV: RICARDO SOBHIE (OAB 217066/SP) Processo 1001951-40.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e de
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3097 1876 a permitir ao juízo aquilatar a real necessidade do beneficio da gratuidade pleiteado e não sanou a irregularidade processual, de forma que o cancelamento da distribuição é medida que se impõe. Anote-se que se trata de ação cuja relação jurídica processual ainda não havia sido estabelecida. Assim
Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2784 1862 mensais à primeira ré, vez que a autora não tem interesse na continuidade do contrato, bem como seja concedida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do protesto junto ao 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Mauá. Por fim requer a procedência da ação para declarar re