22 resultados encontrados para 1002014 45.2016.8.26.0400 - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2986 2374 FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP) Processo 1005127-02.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.R.D. - A.S.D. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2855 2378 nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2767 2391 úteis), será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de re
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2742 2827 conseqüências da recusa de pagamento da obrigação alimentar. Pior do que a prisão do devedor é a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário o esgotamento dos demais meios executórios, antes da decretação da prisão” (STF, AC. UNAM. 2ª Turma, RHC 60.742-0 - SP, Rel. Min. Décio Miran
Disponibilização: quinta-feira, 13 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2658 2190 Processo 0001248-38.2018.8.26.0400 (processo principal 1002557-48.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Alzira Cruz da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e outro - Os Alvarás expedidos encontram-se disponíveis para impressão pelo sistema e-sa
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2742 2827 conseqüências da recusa de pagamento da obrigação alimentar. Pior do que a prisão do devedor é a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário o esgotamento dos demais meios executórios, antes da decretação da prisão” (STF, AC. UNAM. 2ª Turma, RHC 60.742-0 - SP, Rel. Min. Décio Miran
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2843 2466 ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0269/2019 Processo 0000325-75.2019.8.26.0400 (processo principal 1002014-45.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Concessão - Maria das Neves Conceição - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Expe
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2848 2622 execução de dívida ativa”. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. ADV: CARLOS EDUARDO BEARARE (OAB 237990/SP), GEORGE STRAUS BATISTA DE SENNA (OAB 280552/SP) Processo 1004546-21.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial
Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2742 2827 conseqüências da recusa de pagamento da obrigação alimentar. Pior do que a prisão do devedor é a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário o esgotamento dos demais meios executórios, antes da decretação da prisão” (STF, AC. UNAM. 2ª Turma, RHC 60.742-0 - SP, Rel. Min. Décio Miran
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2114 2106 entender improvável a obtenção de acordo pelo requerido, deixo de designar audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI) e designo, deste já, audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16 de junho de 2016, às 09h50min (art. 357, inciso V e § 3º, do CPC); oportunidade em que a parte