30 resultados encontrados para 1002026 60.2014.8.26.0681 - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2925 1634 Processo 0001110-04.2018.8.26.0681/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DECLARATÓRIA - Roberta Chelotti - Aguarde-se, por 60 dias, o cumprimento do quanto determinado nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: ROBERTA CHELOTTI (OAB 288418/SP) Processo 0001110-04.2018.8.26.0
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1912 2615 devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requer
Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2866 1504 disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectiva
Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2168 2820 Em contestação (fls. 50/61), a requerida suscita preliminares de falta de interesse de agir e de inépcia da inicial; no mérito, pede a improcedência da ação porque não há nexo causal entre o óbito do genitor da autora e o acidente automobilístico em questão.Houve réplica (fls. 82/87).As partes não
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3111 1405 calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3039 1287 não efetivou pedido visando análise das cláusulas contratuais, tampouco apresentou planilha de cálculos dos valores que entende devidos, limitando-se ao pedido inicial de declaração da inexigibilidade da dívida inserida no cadastro de proteção ao crédito, razão pela qual não cabe discussão acerca da
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1955 2945 - CITE-SE o executado para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no valor de R$ 2.611,67, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 1765 medida cautelar, porque consiste em oferecer ao sujeito, em caráter provisório, precisamente o mesmo resultado prático que ele espera obter, em caráter definitivo, ao fim do processo principal ou seja, a não-realização do protesto. Não se trata de aparelhar o processo, mas de amparar diretamente, de
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 1765 medida cautelar, porque consiste em oferecer ao sujeito, em caráter provisório, precisamente o mesmo resultado prático que ele espera obter, em caráter definitivo, ao fim do processo principal ou seja, a não-realização do protesto. Não se trata de aparelhar o processo, mas de amparar diretamente, de