20 resultados encontrados para 1002053 37.2017.8.26.0358 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 22 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2702 3868 na fase de cumprimento. (...) A doutrina e jurisprudência já se posicionaram no sentido de que não elide a multa (e agora os honorários) se o réu depositar o valor, visando a uma garantia do juízo; para que não incida a penalidade o réu deverá efetuar o pagamento” (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; C
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3515 2330 CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: VALENTIM WELLINGTON DAMIANI (OAB 319100/SP) Processo 0000149-23.2022.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000034-42.2
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2979 2163 Prestação de Serviços - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - Vaneska Raquel Santos Souza - Intime-se, o devedor para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do montante da condenação, além das custas e despesas processuais, sob pena de incidência de mul
Disponibilização: sexta-feira, 5 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2843 1947 do exequente, sem a necessidade de aguardar o decurso do prazo recursal, devendo constar no campo “Nome da pessoa autorizada a retirar” o exequente e no campo “Procurador” o patrono da parte autora que subscreveu a petição de fls. 125. Custas finais pela executada, devendo essas serem recolhidas no pra
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3563 2233 394/2015, de 02/07/2015, para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ),anexando as principais peças (inicial, p
Disponibilização: terça-feira, 9 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2342 1838 pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo providências consideradas urgentes.Decorrido o prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ARQUIVEM-SE os autos, nos termos do §2º. Do artigo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 1239 seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros”, de modo que, uma vez “provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, co
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 1239 seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros”, de modo que, uma vez “provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, co
Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2811 1989 redação da Lei nº. 10.931/04). Esse juízo altera o seu entendimento que ia na esteira do Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5 do E. TJSP e passa a adotar a tese encampada pelo C. STJ (REsp.1.418.593/MS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO) no sentido de se exigir a integralidade da dívida,