7 resultados encontrados para 1002067-62.2018.8.26.0236 - data: 04/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2613 13 PROCESSO :0002699-08.2018.8.26.0236 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Ivanilda da Silva Longhi RECLAMADO : Banco Agibank S.A. VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :1002067-62.2018.8.26.0236 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQTE : Alexandre Gianatti Beraldo ADVOGADO : 345504/SP - Karina Sales L
Disponibilização: quarta-feira, 1 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2628 62 não existe omissão, contradição, erro material ou obscuridade na decisão guerreada, devendo a parte valer-se do recurso adequado caso pretenda modificá-la, ainda que em parte. De mais a mais, a decisão embargada encontra-se suficientemente fundamentada. Desse modo, REJEITO os embargos opostos e mantenho a
Disponibilização: quarta-feira, 11 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2613 38 Processo 1001750-64.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Udo Fernandes - Banco Santander (Brasil) S/A - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fi
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2635 35 Processo 1000875-94.2018.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lourivaldo Donizete Mantovani - Banco do Brasil S/A e outro - 1.- Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 13ª Circunscrição - Araraquara/SP. 2.- Diante do v. Acórdão supra,
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2639 46 do Enunciado nº 09 do FOJESP, “o silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”, de modo que não havendo provocação por parte do(a) credor(a) quanto ao descumprimento (até
Disponibilização: sexta-feira, 10 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2635 38 restituição do indigitado bem ao seu patrimônio. De início, observo que as partes divergem em relação ao montante efetivamente devido, devendo ser acolhidos os cálculos ofertados pela parte devedora a f. 316. Isso porque, a parte credora considerou em seus cálculos, indevidamente, multa de 20%, quando o c