16 resultados encontrados para 1002099 24.2021.8.26.0281 - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3378 1763 informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da seq
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3515 795 231, I do Código de Processo Civil - 2015). Prazo para contestação: 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a ínteg
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3384 2044 sequência de links: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/; Consigno que falta de manifestação, atendimento incorreto ou incompleto, resultará na devolução da carta precatória, independentemente de nova intimação. NADA MAIS. - ADV: DIEGO MORAES BRAGA (OAB 25493/E
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3290 604 cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-s
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3392 2456 a celeridade dos atos processuais consolida esse entendimento. Explico, caso a carta do art. 254 do CPC seja cumprida pelo Juízo Deprecado, a deprecada somente poderá retornar à Comarca de origem após a juntada do Aviso de Recebimento, o que poderá gerar atraso de mais de mês, ou até mesmo poderá não acontecer,