20 resultados encontrados para 1002253 56.2021.8.26.0438 - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3622 4134 Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Publique-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RENAN GONÇALVES ANTUNES (OAB 332729/SP), JULLIANO DA SILVA FREITAS (OAB 217326/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) Processo
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3327 2819 Processo 1001239-71.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Juvenal Raimundo de Sousa Mathilde de Oliveira - Fica a parte autora INTIMADA da expedição da Carta de Adjudicação de fls. 101, para que providencie a impressão e encaminhamento a quem de direito, instruindo-a com o que for
Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3266 2816 desconhecer sua contratação. Requer a antecipação da tutela para que seja determinada a cessação dos descontos mensais. É o breve relatório. Decido. 2. Para a concessão de toda e qualquer tutela de urgência exige-se a presença de dois requisitos: o fumus boni iuris (verossimilhança da alegação) e
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3554 1880 se a presente ação no dia 25 de abril de 2022. Não se olvide ainda que a quantia creditada em sua conta não foi devolvida naquele primeiro momento tão somente pela negativa da Casa Bancária, a qual emitiu boleto em valor superior àquele concedido fl.28, sendo que a determinação judicial para depósit
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3543 7048 requerida a restituir à parte autora os valores descontados mensalmente de seu benefício em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora legais de 1% ao mês desde de cada desconto indevido (súmula 54, STJ), montante a ser apur
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3570 3417 43.2021.8.26.0438) - Alienação de Bens do Acusado - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO APARECIDO DA SILVA - Vistos. Fl. 41: Manifestação do Ministério Público pela extinção do presente incidente de alienação antecipada de veículo automotor pela perda superveniente do interesse processual (p
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3240 2719 no art. 300 do CPC. No presente caso não vislumbro a verossimilhança das alegações da parte autora, posto que por força dos arts. 22 e 23 da IN 28/2008 os depósitos dos empréstimos consignados são feitos exclusivamente nas contas bancárias de titularidade dos devedores. 3. Isso posto, indefiro a ante
Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3578 3343 SP), ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP), ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP) Processo 1002207-33.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paula Vitória da Silva Monteiro - - Ulysses Matheus Bessa Fidelis - Emais Urbanismo Penápolis Spe Ltd
Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3319 2648 constam do processo já bastam para a resolução do mérito. Em suma, só há sentido em se discutir o ônus de provar se o que consta dos autos é insuficiente ao julgamento de mérito, pois aí sim o julgador terá que analisar a quem competia provar o que não foi provado. Esse não é, porém, o caso do p