10 resultados encontrados para 1002682-61.2017.8.26.0309 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2371 1306 causar à executada grave dano de difícil ou incerta reparação. Assim, nego-lhe efeito suspensivo.Diga a parte impugnada, em 15 (quinze) dias.Int. - ADV: WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP) Processo 0019902-26.2016.8.26.0309 (proces
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2358 1336 Processo 0020503-32.2016.8.26.0309 (processo principal 1000994-35.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - PAULO APARECIDO CARBONARI - VISTOS.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil.Tr
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2511 1049 Anhanguera-bandeirantes S/A - Moacir Fernandes da Silva - Vistos.CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, qualificada nos autos, propôs Ação de Reparação de Danos Materiais em face de MOACIR FERNANDES DA SILVA, aduzindo, em síntese, que na qualidade de concessionária de servi
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2511 1049 Anhanguera-bandeirantes S/A - Moacir Fernandes da Silva - Vistos.CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, qualificada nos autos, propôs Ação de Reparação de Danos Materiais em face de MOACIR FERNANDES DA SILVA, aduzindo, em síntese, que na qualidade de concessionária de servi
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2330 1127 especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITEM-SE as rés para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.3. A ausência de contestação implicará
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2368 1079 Inadimplemento - Maria Speranza Lo Monaco - Escritorio Fiscal e Contábil Progresso S/c Ltda - - Roberto Melle Pinto - Vistos. Fls. 85. Esclareça a exequente o seu pedido, tendo em vista a penhora no rosto dos autos efetuada (fls. 58), o que poderá caracterizar o excesso de penhora.Após, voltem conclusos.Inti
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2507 1464 demandas contra referido “grupo”.O documento de fls. 18/21 revela a existência da dívida indicada em a inicial, sendo notório nesta Comarca o fato de que recai sobre o réu um sem-número de demandas em que investidores buscam a recuperação de valores a ele entregue em decorrência de serviços de de
Disponibilização: terça-feira, 6 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2362 1808 na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara.Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP) Processo 1000580-66.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Plano de Saúde do Grupo Sobam Centro Médico
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2333 1031 a transferência do veículo, permanecendo o mesmo em nome do autor, o que vem lhe causando inúmeros prejuízos. Com essas considerações requereu a citação da parte ré e ao final o julgamento de procedência da ação, condenando-se o réu na obrigação de fazer consistente na transferência do veículo p