25 resultados encontrados para 1002948 72.2017.8.26.0495 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2580 46 exceto o endereço mencionado na inicial, cuja tentativa de citação restou infrutífera, consignando no Aviso de Recebimento, que a citação deverá ser recebida pelo requerido, sob pena de nulidade.Intime-se. - ADV: OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP) Processo 1002641-55.2016.8.26.0495 - Procedimento Comum - Inter
Disponibilização: quinta-feira, 22 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2541 391 2051236-30.2018.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Privado; JOVINO DE SYLOS; Foro de Capão Bonito; 2ª Vara; 1000323-80.2018.8.26.0123; Bancários; Agravante: Banco
Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2680 59 da gratuidade judiciária, é necessário que o requerente não possua condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família. No mesmo sentido, o artigo 2º da referida Lei, assim preceitua: Art.2º: Considera-se necessitado, para fins legais, todo aquele
TJSP 04/07/2019 - Pág. 1197 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2842 1197 nenhuma experiência similar - os exemplos das legislações estrangeiras, costumeiramente invocados, buscam, por vezes, com medidas extrajudiciais, solução para o superendividamento ou sobreendividamento que, isonomicamente, envolvem todos os credores, propiciando, a médio ou longo prazo, a quitação do débito.” (REsp. n. 1.