12 resultados encontrados para 1003046 82.2022.8.26.0236 - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3562 50 poderá pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 (cinco) dias, cujo termo inicial da contagem do prazo é a data da execução da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º), hipótese que lhe será restituído o bem apreendido; ou no prazo de 15 (quinze) dias, também contados da execuç�