20 resultados encontrados para 1003150 55.2021.8.26.0286 - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3283 534 patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão re
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3434 1608 monitória (fls. 230) e não tendo havido apresentação de embargos, nem efetuou o pagamento do débito (fls. 231) declaro a eficácia executiva do título, nos termos do artigo 701, $ 2º, do Código de Processo Civil. Pg. 263: Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do j
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3402 837 (OAB 365184/SP) Processo 1002277-55.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Rogerio Ensides Angelica Aparecida Alves - Vistos. Pg. 241/279:Com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: C
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3510 1799 inicial em título executivo judicial em favor da autora e iniciando-se a fase executiva na forma do artigo 701, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, deve a autora apresentar cálculo atualizado do valor devido. Outrossim, condeno o embargante ao pagamento das custas, despes
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3334 569 Processo 1002887-23.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Parque Inca - Everton da Silva - Vistos. Homologo o acordo acostado às pgs. 99/102, referente ao processo de Condomínio em Edifício que Condomínio Residencial Parque Inca move em fac
Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3351 904 classificadas como destinatárias finais do serviço, uma vez que não se enquadram na definição do artigo 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Cláudia Lima Marques, na obra Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 2ª edição, RT, 2006, p. 83, ensina: Destinatário final é aquele destinatár
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3647 755 quanto ao ofício recebido. Manifestar-se nos autos em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP) Processo 1001702-47.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Carlos Marques - Condomínio Residencial Parque Ilha das Flore
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3593 772 me - Vistos, Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o integral cumprimento do acordo. Fica advertido que o silêncio será presumido como concordância, o que levará à extinção do cumprimento de sentença (art. 924, II, CPC). Int. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 13464
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3347 783 Isso porque, diversamente do apontado, os honorários periciais não estão atrelados ao valor/proveito econômico decorrente da obrigação de fazer descrita na inicial. Ressalvo que compete ao expert a análise acerca da pertinência e relevância dos quesitos formulados pelas partes para o efetivo deslinde