35 resultados encontrados para 1003451 52.2017.8.26.0347 - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2611 SP) 1627 Processo 1003328-88.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Luis Fernando Mortari - Prefeitura Municipal de Matão e outro - Vistos. De fato, a estimativa de honorários apresentada pelo perito nomeado a fls. 505, encontrase exacerbada, ainda que se reconheça tratar-se de perícia des
TJSP 26/04/2019 - Pág. 1024 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2796 1024 Nº 1003451-52.2017.8.26.0347/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Matão - Embargte: Águas de Matão S/A - Embargdo: Lucidio Francisco Dias - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2�
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2645 1787 à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poder�
Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2779 857 moral. Inconformado, recorre o réu com pedido de reforma. Em resumo, alegou que a sentença deve ser anulada, pois foi prolatada partindo de pressupostos e informações equivocadas. Foi rechaçado pelo Magistrado que o imóvel não se prestava a habitação. O Magistrado reconheceu que a autora devia alugueres, fez uso do dinheiro