30 resultados encontrados para 1003934 73.2015.8.26.0405 - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2372 2261 do Novo CPC).Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado.Int. - ADV: PATRICIA SILVEIRA LOPES (OAB 341330/SP) Processo 1003166-16.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Nilton Pereira de Barros - Willian Dantas Brito e outro - Vistos.Man
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2839 2540 valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do novo CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3110 1966 penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efeti
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2875 2923 236661/SP), ROBERTO GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP) Processo 0034282-23.2017.8.26.0405 (processo principal 1029405-57.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - BANCO BRADESCO SA - C.Z.C.S. - Vistos. Providencie o exequente, o recolhimento da complementação das custas no valor de R$ 1,00, códig
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3205 2751 trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no m
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2933 2689 autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. P.I.C. Osasco, - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), GUSTAVO MIRANDA PIFFER (OAB 279113/SP) Processo 1002744-36.2019.8.26.0405 - Proce
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3126 2056 não ter transferido o veículo para o seu nome, nos termos que determina o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro. Encerrada a instrução, o embargado apresentou razões finais às fls. 105/106 e o embargante às fls. 107/108. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que o ora emba
Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2721 2961 faz juz ao recebimento de indenização. Requereu a improcedência da ação. Réplica às fls. 96/114. Saneador a fls. 126, momento em que foi afastada a preliminar arguida em defesa. O laudo pericial encontra-se às fls. 150/158. Encerrada a instrução (fls. 176), o autor apresentou razões finais às fl
Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2045 2353 salientar que, caso no curso do processo possa a parte adversa comprovar que a beneficiária da justiça gratuita não faz jus a ela, poderá, se o caso, cobrar as custas e demais verbas de sucumbência, no prazo de cinco anos, sem prejuízo de ser a parte beneficiária condenada ao pagamento de até o décup