28 resultados encontrados para 1004017 84.2017.8.26.0481 - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2527 3311 urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no art. 300, do NCPC, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão:
Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3441 3431 serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interess
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2527 3311 urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no art. 300, do NCPC, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão:
Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2454 4148 separação, sem que haja possibilidade de reconstituição da sociedade conjugal.A prova produzida dá conta de que a separação judicial ocorreu há mais de um ano, desta forma, estão preenchidos os requisitos do artigo 1580, do Código Civil. Ademais, não há notícia de descumprimento de obrigações as
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3027 3679 Indenização por Dano Moral - Uilson Salvador Araujo de Melo - Fabricio Luciano dos Reis Araujo - Paula Viana Barbosa - Feito nº 2017/001033 Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre o auto de avaliação do imóvel penhorado (fls. 102). Ciência às partes da petição de fls. 109/111. Ciênci
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3031 2807 bem como dos herdeiros, comprovando, se o caso, o óbito daqueles eventualmente pré-mortos. 3) Existindo imóvel rural entre os bens do espólio, também deverá ser apresentado o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais - CCIR, que pode ser obtido através do site: “http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb
Disponibilização: sexta-feira, 2 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2527 3311 urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no art. 300, do NCPC, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão:
Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3372 3724 Por sua vez, o artigo 99, §3º do CPC, dispõe que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Outrossim, o § 2º, do artigo 99, estabelece que: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupos
Disponibilização: sexta-feira, 6 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2999 4438 deverão ser instruídas com cópia dos documentos pessoais (RG, CPF, certidões de nascimento e casamento) do de cujus, bem como dos herdeiros, comprovando, se o caso, o óbito daqueles eventualmente pré-mortos. 3) Existindo imóvel rural entre os bens do espólio, também deverá ser apresentado o Certifica
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2993 2727 devendo a parte autora informar o julgamento da ação de guarda. Caso se trate de processo digital, providencie a serventia o encaminhamento do processo para a fila “Processo Suspenso”. Com o decurso do prazo, vista à parte autora. Int. - ADV: JOSIEL SANTOS DE CARVALHO (OAB 386884/SP) Processo 10012