25 resultados encontrados para 1004028 79.2019.8.26.0405 - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2819 2566 Processo 0033378-66.2018.8.26.0405 (processo principal 1026619-06.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Remuneração - Mario José Mariano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 131/132. Ciência às partes. Intimem-se. - ADV: RITA KEL
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3175 2908 Também pediu indenização pelos danos morais, em montante superior a sessenta mil reais. Juntou documentos (fls. 1/10). A decisão de fls. 14 determinou que o autor aditasse a inicial para incluir o DETRAN, que tem personalidade jurídica distinta da FESP. A gratuidade foi indeferida (fls. 17). O autor ad
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2991 2685 fez o Consultor Jurídico recentemente, que isso é um “critério próprio” deste julgador. Assim, sempre é feita pesquisa nas declarações de rendas dos autores e, com base no obtido, o pedido é deferido ou não. Anoto também que sempre se verifica o montante da restituição. Há aqueles que paga
TJSP 27/05/2020 - Pág. 3256 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3049 3256 preparo. Caso tenha sido efetuado à menor, ao cartório para intimar a apelante de fls. 249/261 do valor a ser complementado. Nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para complementação das custas pela apelante, sob pena de deserção. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. - Magistr