35 resultados encontrados para 1004058 75.2016.8.26.0452 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2650 3411 devidamente categorizados e na ordem que devam aparecer no processo. Assim, deverá o advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a recategorização de documentos na pasta do processo digital, junto ao sistema SAJPG5, sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único, do CPC)
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 3186 É o relatório. Tendo em vista a petição da parte autora requerendo a extinção do feito,antes da citação da(o) Ré(u), nada mais há a fazer do que extinguir o processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Conden
Disponibilização: terça-feira, 29 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3639 3371 ser efetuada pelo Conselho Tutelar de Manduri, o qual deverá providenciar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, relatório pormenorizado, indicando a possibilidade do desacolhimento da menor para convívio com o correquerido. Em caso de avaliação positiva para o desacolhimento, tornem os autos concluso
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2929 3186 É o relatório. Tendo em vista a petição da parte autora requerendo a extinção do feito,antes da citação da(o) Ré(u), nada mais há a fazer do que extinguir o processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Conden