15 resultados encontrados para 1004819 16.2017.8.26.0309 - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
TJSP 27/11/2019 - Pág. 1348 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2941 1348 o relatório. Os embargos de declaração não podem ser conhecidos, eis que inadmissíveis, diante da preclusão consumativa operada. Com efeito, foram opostos embargos de declaração anteriores (final “50000”), que têm por objeto o mesmo acórdão, e nos quais invocados os mesmos fundamentos ora defendidos, o que leva �
Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2549 1152 em contrário. Anote-se, tarjando-se adequadamente os autos digitais.Feito esse introito, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; no
Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2576 1046 DEVITO (OAB 236301/SP) Processo 1003399-15.2013.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Serviços Hospitalares - Maria Rosaria da Silva - H.C.S.V.P. - Vistos.Certidão retro: Providencie a serventia a expedição da intimação pessoal da parte interessada, para que se proceda a retirada do prontuário depositado no
TJSP 27/11/2019 - Pág. 1348 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2941 1348 o relatório. Os embargos de declaração não podem ser conhecidos, eis que inadmissíveis, diante da preclusão consumativa operada. Com efeito, foram opostos embargos de declaração anteriores (final “50000”), que têm por objeto o mesmo acórdão, e nos quais invocados os mesmos fundamentos ora defendidos, o que leva �