20 resultados encontrados para 1005623 81.2016.8.26.0482 - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2323 3411 tal comando através do sistema renajud, por falta de recolhimento de taxa naquela ocasião.Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, feitas as anotações e comunicações pertinentes.Int. - ADV: JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 226132/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), FRANCISCO
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2654 3902 gratuidade judiciária (fls. 37). A tutela de urgência deferida a fls. 37/38 foi cassada pelo v. acórdão de fls. 135/138. P.R.I. - ADV: GABRIEL TOMAZ MARIANO (OAB 298395/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP) Processo 1003559-98.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque -
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2111 2867 Garantidores das obrigações que não são beneficiados pelo plano de recuperação e que também não podem ter os seus nomes retirados dos bancos de dados de proteção ao crédito. Recurso improvido”.(AI no. 2001679-16.2014.8.26.0000, 1a. Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Francisco Lourei
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2520 4318 fixo em 10% (dez por cento) do valor total da condenação (principal + correção monetária + juros). Fixei a verba honorária levando em conta o acolhimento parcial dos pedidos e o resultado efetivo da demanda, atento ao fato de que não é caso de integral divisão dos encargos em face do princípio da
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2520 4318 fixo em 10% (dez por cento) do valor total da condenação (principal + correção monetária + juros). Fixei a verba honorária levando em conta o acolhimento parcial dos pedidos e o resultado efetivo da demanda, atento ao fato de que não é caso de integral divisão dos encargos em face do princípio da
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2224 3002 Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação (art. 487, I, do novo CPC) e declaro rescindida a locação havida entre as partes, tornando definitiva a medida de despejo concedida a fls. 15. Se fluído o prazo para desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo forçado (fls. 33).Cond
Disponibilização: terça-feira, 27 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2705 3997 do processo, bem como pagar verba honorária que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, corrigido desde a data do ajuizamento da ação. P.R.I. - ADV: ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), LUIZ ANTONIO FIDELIX (OAB 142910/SP), FERNANDA AZEVEDO FIDELIX (OAB 383505/SP), NATHALIA SINEL
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2353 3356 Processo 1005151-46.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cristiane Aparecida Paulino Arlati - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - - Carlos Nataniel Wanzeler - - Carlos Roberto Costa - - James Matthew Merrill - Vistos.1. Ante os esclarecimentos prestados (f
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2329 3599 da justiça”, de forma que o Poder Judiciário não pode prescindir da eficiente colaboração dos patronos das partes para que a lide seja conclusivamente resolvida de forma mais prática e célere, sem contar que o princípio da cooperação foi positivado o art. 6º do novo Código.4. Assim, proceda a serve