20 resultados encontrados para 1005646 25.2020.8.26.0405 - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3017 2861 Processo Civil, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC). Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. - ADV: JOSÉ SANDRO DE MENEZES (OAB 358160/SP) Processo 1005220-13.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A - A part
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3232 2448 No mais, não há como asseverar, nesta fase processual, que o réu não seja capaz de opor prova que gere dúvida razoável sobre o direito da parte autora (CPC, art. 311, IV). Diante o exposto, fica indeferida, por ora a tutela pleiteada. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rit
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3028 1835 negativo(s), para manifestação quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP) Processo 1002100-59.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - CONSÓRCIO REMAZA - SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA - Vistos.
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3024 2320 alimentar, além de não estar inserida no rol do art. 833 do CPC. Expeça-se o necessário. Quantos aos valores bloqueados, intimem-se os executados nos termos do §2º, art. 854 do CPC. Intime-se. Osasco, 31 de março de 2020. - ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP) Processo 1001004-43.2019.8.26.0405
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3075 2317 provas acostadas aos autos. Desta forma, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes manifestarem-se através de razões finais. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para a sentença. Intime-se. Osasco, 29 de junho de 2020. - ADV: RENATO TARSIS
Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3110 1966 penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efeti
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3149 1934 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3053 2506 Comum Cível - Pagamento, em face à URBANA NATSKA CORREIA DA MOTA, também qualificada nos autos. Conforme petição de fls. 55, houve desistência do pedido inicial, pelo pagamento integral da ação. Indefiro o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, posto não ter havido o inverso por este juízo. Po
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3238 2365 de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para f