39 resultados encontrados para 1005724-83.2015.8.26.0408 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2008 PROCESSO :1005701-40.2015.8.26.0408 CLASSE :ALVARÁ JUDICIAL REQTE : Gilberto Garcia Leal ADVOGADO : 237517/SP - Fabio Augusto Encarnação de Paula VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :0008754-46.2015.8.26.0408 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : APARECIDA RICARDO CANIZELA REQDA : CARLA ANDRESSA DE
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2887 250 Fiscais Estaduais; Ação : Embargos à Execução Fiscal; Nº origem: 1001329-03.2014.8.26.0014; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Erboristeria Áurea Farmácia de Manipulação Comércio Importação e Exportação Ltda; Advogado: Marcelo Silva Massukado (OAB: 186010/SP); Apelado: Estado de Sã
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2890 569 eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Público; JOÃO NEGRINI FILHO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Procedimento Comum Cível; 100553904.2019.8.26.0053; Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Instituto Nacional do Seguro So
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3382 2664 (OAB 437634/SP) Processo 1004693-18.2021.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.S. - M.F.F.S. - Patrono do requerente, informar endereço eletrônico correto para encaminhamento do link, tendo em vista que houve erro no en envio do link para o e-mail informado na inicial, conforme
3231/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proferido nos autos. 10723 Fazenda Pública, como ficou expresso no acórdão, uma vez que os DESPACHO dispositivos legais que determinam a correção monetária e juros de ID. 1a4fbba: Em manifestação aos documentos juntados pelo mora contra a Fazenda Pública (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e art. reclamado por meio da petição de ID. 1de9de1, o reclamante requer 100
3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4274 indenizatório arbitrado na sentença. Os cartões de ponto trazidos à colação corroboram as alegações do O Reclamante requer a majoração da condenação imposta ao Reclamante, no sentido de que assim que retornou do afastamento Reclamado, observados os seguintes parâmetros: (1) indenização previdenciário, em setembro de 2017, usufruiu férias e logo em por
3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 4260 extinção recebida em seu último dia trabalho anterior à data do Nesse contexto, acolho em parte o apelo patronal para, afastando o afastamento, atualizado pelo período de 360 dias (12 meses), na direito ao pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes forma do regulamento interno. da integração da gratificação de função suprimida e demais consec
relação de dependência entre elas eventualmente capaz de gerar prevenção do juízo anterior, ficando ciente e expressamente advertido de que a insistência no processamento deste feito com futura constatação de tentativa de burla ao princípio do juízo natural ou de ocultação de eventual litispendência ou coisa julgada anterior poderão acarretar-lhe a aplicação da sanção por litigância de má-fé. II - Intime-se e, cumprida a determinação supra, voltem-me conclusos os autos; s
produzida na anterior ação previdenciária, em que se constatou a ausência de incapacidade para o trabalho como cabeleireira pela epilepsia apresentada pela autora. Em suma, não houve nenhuma alteração no quadro clínico da autora a justificar um pronunciamento judicial distinto do daquela acasião, motivo pelo qual, por não estar adstrito ao laudo pericial, mantenho o entendimento adotado anteriormente no sentido de que a mera possibilidade de acidentes frente a eventual escape das crise
produzida na anterior ação previdenciária, em que se constatou a ausência de incapacidade para o trabalho como cabeleireira pela epilepsia apresentada pela autora. Em suma, não houve nenhuma alteração no quadro clínico da autora a justificar um pronunciamento judicial distinto do daquela acasião, motivo pelo qual, por não estar adstrito ao laudo pericial, mantenho o entendimento adotado anteriormente no sentido de que a mera possibilidade de acidentes frente a eventual escape das crise