45 resultados encontrados para 1006092 02.2017.8.26.0286 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2709 762 SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP) Processo 1004767-55.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Alpes de Itu I - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualiz
Disponibilização: terça-feira, 3 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2608 442 Ressalto, ainda, que a autora celebrou o contrato no dia 18 de maio de 2018. Em menos de quinze dias após o vencimento da primeira parcela, a autora move uma demanda em que pretende a revisão de cláusulas e de valores. Esta conduta, em verdade, tangencia à má-fé processual, tendo em vista que a requerente a
TJSP 06/11/2019 - Pág. 1618 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 1618 ao supracitado recurso, tendo em vista o que dispõe o artigo 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, segundo o qual “a Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todo
TJSP 06/11/2019 - Pág. 1618 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 1618 ao supracitado recurso, tendo em vista o que dispõe o artigo 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, segundo o qual “a Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todo