20 resultados encontrados para 1006314 46.2015.8.26.0348 - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 10 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2572 1763 via BACENJUD - penhora no valor de R$ 1.036,62, RENAJUD - bloqueio de transferência de veículo e INFOJUD - não foram encontradas declarações de imposto de renda em nome do executado. - ADV: DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP) Processo 1006153-65.2017.8.26.0348
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2009 1554 CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP) Processo 1005229-25.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Roberto Freire de Oliveira - Millo Comercio de Moveis do Brasil Ltda. - Vista da Contestação. - ADV: DANIEL COPIA DE ALMEIDA (OAB 347993/SP
Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3055 1748 05/06 dos autos principais), consta que houve alienação fiduciária firmada entre eles e a Caixa Econômica Federal, que se tornou credora fiduciária e, portanto, proprietária resolúvel do bem. Assim, admitir a penhora da unidade implicaria constranger direitos de terceiros, já que, por ora, os executado
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3317 1762 (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2984 1883 da posse em decorrência de esbulho anterior. Assim, à míngua de qualquer elemento a qualificar a posse dos réus, de rigor a reintegração em favor da autora. Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENT
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2055 1702 atrasada, várias avarias e multas. Objetiva-se, assim, a procedência para que o pólo passivo seja condenado ao pagamento de R$ 40.000,00 a título de indenização por danos materiais e vinte salários mínimos como indenização por danos morais, além do pagamento pelos danos causados ao veículo e as
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3072 1673 discorreu sobre o cálculo apresentado pelos credores, sustentando que superam o valor realmente devido. Por fim, requereu a homologação do montante de R$ 13.605,46 atualizado para maio/2020, conforme demonstrativo do débito (fls. 09/11). Instada a parte exequente, concordou expressamente com o valor apre
Disponibilização: quinta-feira, 28 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3050 1958 Processo 0003282-74.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006314-46.2015.8.26.0348) (processo principal 100631446.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Denis Martins Caporal - - Amanda de Moraes Celice Caporal - Ecco Braz Construção e Incorporação de Imóveis Ltda - - Resi
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2922 2315 Walter Moraes, na Ap. 113.190 do TJSP)” (Rui Stocco, op. cit. Pág. 491). Ressalvado tal entendimento, em nosso sentir a reparação deve possuir apenas escopo ressarcitório e não punitivo/pedagógico. Este objetivo sancionatório louvável, diga-se de passagem - não nos parece que deva agasalhar prete