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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3129 1458 PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) Processo 1002638-37.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Joana Alves Venancio - Município de Jundiaí - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. I. Fls. 124/130: prejudicado o decidido em agravo, pois restrito à fase de tutela de ur
TJSP 02/09/2020 - Pág. 1455 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3119 1455 Bresciani; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: N/A; Data de Registro: 23/03/2011) Ainda, ao que parece, a agravante pleiteia, além de direito próprio, também direito alheio (Hermila), o que seria inadmissível, pelas
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3106 1021 RELAÇÃO Nº 0907/2020 Processo 1002638-37.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Joana Alves Venancio - Município de Jundiaí - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Ante o exposto, julgo procedente a ação, dando-se o feito por extinto com resolução de mérito (artigo 487, I, NCPC), pa
TJSP 02/09/2020 - Pág. 1456 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3119 1456 Ministro Luiz Fux, j. 05.03.2015: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Es