15 resultados encontrados para 1006840 15.2021.8.26.0344 - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3361 2031 JÚNIOR - JOÃO PAULO ISSA e outro - Petrobrás Distruidora S/A - Vistos. Fls. 373/392.Proceda a Serventia o cadastramento no SAJ dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). Providencie a Terceira interessada Petrobras Distribuidora S/A, o recolhi
TJSP 15/12/2022 - Pág. 1756 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3650 1756 em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Nor
Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3411 2286 no muro causam rachaduras nas paredes de sua garagem, desprendimento do muro e causam vazamento de água no local. Tentou a solução extrajudicial para o impasse, mas não obteve êxito. Requereu a concessão da tutela de urgência para impor ao réu a realização dos reparos necessários a fim de sanar os
Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3271 1612 nº 911/69, mediante prévio recolhimento da taxa devida pela parte credora, caso não recolhida com a inicial. Caso a busca e apreensão reste positiva, proceda-se ao imediato desbloqueio da restrição judicial, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei nº 911/69, mediante prévio recolhimento da taxa