30 resultados encontrados para 1007106 87.2021.8.26.0348 - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3573 2065 salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada como OFÍCIO. Por celeridade processual, providencie a serventia o encaminhamento por e-mail para as empresas supracitadas, bem como proceda-se a pesquisa de endereços pelo sistemas Sisba
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3402 2115 autora pretende a vinculação com o sobrenome do genitor, cuja inclusão do patronímico paterno lhe manterá identidade com ambos antecessores (pai e mãe), o que parece ter sido suprimido após seu casamento, consoante se extrai de sua certidão de nascimento (fls. 77/78). Colaciono jurisprudência em caso
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3434 3811 Processo 1004281-73.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Maua I - Vistos. 1) DEFIRO a realização da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite da dívida. Proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD. In
Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3371 1850 em 10% sobre o valor atualizado da causa. Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da mult
Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3340 2132 objetivo e a finalidade dos embargos não podem ser a infringência; esta encontra-se em momento posterior ao do julgamento do mérito dos embargos: na consequência decorrente daquilo que já foi julgado (complemento da decisão porque se supriu a omissão; aclaramento da decisão porque se resolveu a obscuri
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3363 4424 Processo 1006972-60.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucas Gonçalves da Silva Andrade - Fls. 67/68: defiro a pesquisa de endereço(s) do(s) requerido(s) Para que se evite reiteração de pedidos de pesquisas, desde já determino à(s) empresas Enel, BRK e às em
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3413 2090 partes comprovarem as alegações contidas na petição inicial e na contestação, ausentes os requisitos legais para a inversão do ônus da prova. Desde logo, fixo como pontos controvertidos da demanda sobre os quais recairá a atividade probatória: a) a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento;
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3342 2080 às fls. 592/596, discorre acerca da prescrição, bem como dos requisitos necessários para concessão do benefício, tais como qualidade de segurado, lesão funcional, perda ou redução da capacidade laboral e nexo de causalidade entre a lesão e o exercício de suas atividades de trabalho. Informa que o a
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3327 1849 afirmativamente. Indagado pelo patrono da parte ré se a parada do motorista, nesse caso específico, era autorizada para pernoite ou se era apenas uma parada para que ele prosseguisse a viagem posteriormente sem pernoite, respondeu que os esclarecimentos se deram de forma generalista e não se recorda do caso